Lamento informar ao caro leitor (O qual não é imbecil, pois está procurando informações) que a fidelização é legal. Isto porque a operadora está se comprometendo com o cliente em manter um valor fixo durante o período de 12 meses, independente de ajustes que possam ter. Conforme a própria Anatel: A prestadora pode oferecer benefício(s) ao consumidor em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora. Fundamentação Legal: Arts. 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel. Assim, a operadora se compromete com o cliente e ele com a operadora, mas não vale a pena, pois o cliente sempre perde, mas ...